• Gama de produtos congelados
    Importadores em Angola procuram-se
  • Vinhos Portugueses de qualidade
    Marca pretende agentes em Angola.
  • - Empresa de construção
    Oferece capacidade técnica e logistica montada para celebrar contratos.

O destino dos negócios Portugueses nos países lusófonos (CPLP)

Presidente da República Anibal Cavaco Silva  presente no Congresso

A Associação Nacional dos Jovens Empresários - ANJE, organizou um congresso "O Empreendedor Lusófono", onde intervieram representações de Angola, Cabo Verde, Brasil e Portugal.

A Lusofonia tem 269 milhões de falantes, é o quarto idioma mais falado no mundo, mais do que o Francês, Russo e Japonês.

Muitos países lusófonos estão acrescer a bom ritmo, numa altura em que Portugal e a Europa se apresentam sem potencial, estes apresentam-se com oportunidades em diversos sectores da economia para as exportações e instalação de empresas em processo de internacionalização, acrescem factores de identidade cultural, económica e legal que vêm facilitar a fluência dos negócios.

O imobiliário, construção, moda, agro-industria e saúde, surgem como sectores viáveis onde surgem oportunidades pelas necessidades de modernização que os seus mercados ainda apresentam.

Brasil e Angola apresentam as maiores taxas de empreendedores do mundo, no caso de Angola, segundo o relatório Global Entrepneurship Monitor, por cada 100 Angolanos 32 estão envolvidos em negócios com menos de três anos e meio.

O Congresso do Empreendedor Lusófono, teve o objectivo de reunir clusters de sectores estratégicos, onde estiveram reunidos mais de duzentos empresários, numa busca de parceiros para criar negócios que ultrapassem fronteiras rumo ao sucesso.

A ANJE possui hoje cerca de quatro mil associados, tem estatuto legal de Parceiro Social, desenvolve a sua actividade desde 1986, altura em que se deu a adesão de Portugal à União Europeia, com o objectivo de desenvolver uma nova cultura empresarial de empreendedorismo adequada às mudanças que surgiam pela adesão. Hoje verificamos que esse mesmo espirito continua actual e que no seu plano de actividades está contemplado a constituição de uma rede de empreededorismo nos países lusófonos, a qual teve o seu inicio no final do congresso, através de um acordo firmado entre a ANJE e as associações congéneres dos países participantes e que visa, cito:

“A integração de uma rede de empreendedorismo por parte de Países da Lusofonia, constituindo uma plataforma instrumental de cooperação entre as diversas Associações de Jovens Empresários de Estados-membros da CPLP, uma oportunidade para renovação do tecido empresarial e promoção das relações comerciais”. Para além de se proporem “colaborar na divulgação de iniciativas promotoras do empreendedorismo”, a ANJE e as suas congéneres lusófonas definem, neste protocolo, o compromisso de: “informar os mercados dos países lusófonos de oportunidades de negócio, de cooperação e de apoio à internacionalização”; “promover um sistema regular de troca de informação e de apoio ao empreendedorismo”; “procurar parcerias estratégicas para a cooperação empresarial em novos mercados”; e “organizar encontros promotores de empreendedorismo e acções de formação e networking”.

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Nova Cidade do Kilamba Kiaxi, update de fotos

Empreendimento Kilamba Kiaxi 1
Localizada a cerca de 20 Km do centro de Luanda para o interior, a Nova cidade do Kilamba Kiaxi, continua em crescimento como atestam as fotos.

Este projecto envolve:

5 200 hectares de área de intervenção.
80 000 habitações.
429 km de arruamentos.
Equipamentos sociais à escala do empreendimento.

Empreendimento Kilamba Kiaxi 2

Empreendimento Kilamba Kiaxi 3

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Como exportar para Angola, requisitos a cumprir

Exportar para Angola

a) O Panorama

Angola ocupa uma posição de destaque no conjunto das exportações Portuguesas de 2010.

Colocou-se em primeiro lugar com o valor das exportações a atingir os 2.950 milhões de euros. No segundo lugar da lista ficaram os Estados Unidos com 2.247 milhões e em terceiro o Brasil com 924 milhões.

Bem assim, Portugal também é o principal fornecedor de Angola, com uma quota de 13,8 % nas importações, seguido da Holanda, China, Brasil, Estados Unidos e África do Sul.

Segundo as previsões económicas, o mercado Angolano continuará dependente das importações de todo o tipo de bens uma vez que a sua economia produtiva mantém-se em grande parte centrada no petróleo.

Existindo actualmente um esforço considerável para inverter essa dependência, demorará ainda bastante tempo até que os bens de produção nacional inundem o mercado.

A coexistência destes dois factores (riqueza proveniente do petróleo, inexistência ou fraca produção de bens), têm feito de Angola um mercado apetecível e claro uma oportunidade de negócio.

Há países a aumentar a suas quotas nas importações de Angola, o Brasil é um deles com volumes bastante expressivos, a Espanha tenta a todo o custo reforçar as relações, não só nas exportações como na construção, tendo mesmo já uma rota aérea regular Madrid-Luanda.

Para as empresas Portuguesas, que gozam de alguns privilégios como, a afinidade da língua e boa reputação na qualidade dos produtos, o mercado Angolano pode ser um escape e uma alternativa à perda que se tem vindo a verificar no consumo interno ou mesmo ao abaixamento verificado nas encomendas dos países tradicionais, se já eram exportadoras, mas um factor que tem vindo cada vez mais a ser determinante  para  o sucesso dos negócios, muito em especial após a crise do ano de 2010, é a legalidade das operações, hoje Angola possui uma organização que não tinha no passado, o nível de exigência é muito maior que antes.

b)  Como se processam as exportações

Aquando da negociação do fornecimento, um dos pontos a ser garantido deverá ser o meio de pagamento. As remessas de capitais para fora de Angola são feitas depois de cumpridos uma série de requisitos por parte do importador. Este para obtenção da autorização do BNA - Banco Nacional de Angola de remessa de divisas, antes deverá estar legalmente constituído para assim obter o licenciamento. Este licenciamento pode ser concedido pela banca comercial quando as operações não ultrapassem os 300.000 USD.

O processo de exportação passa por várias fases que se enumeram:


1. Inspecção Pré-embarque
Todas as mercadorias exportadas para Angola por pessoas colectivas que tenham um valor CIF (custo, seguro e frete) igual ou superior USD 5000, devem obrigatoriamente ser submetidas à Inspecção Pré-embarque (IPE), na origem.

No caso de exportações para pessoas individuais, aplicar-se-á esta medida se a mercadoria tiver um valor CIF igual ou superior a USD 10.000. A BIVAC INTERNATIONAL, uma subsidiária de Bureau Veritas, é a empresa prestadora de serviços de IPE autorizada pelo Governo Angolano para realizar as inspecções. O custo das inspecções é financiado pelo Governo de Angola.

O importador deve iniciar o processo de IPE em Angola, antes do embarque das mercadorias. Para o efeito, o fornecedor, ou exportador, deverá enviar ao consignatário das mercadorias em Angola uma Factura Pró-forma das mercadorias a serem fornecidas. Nesta Factura Pró-forma deve constar a descrição das mercadorias, valor, quantidade, preço unitário, Preço FOB, frete, seguro e preço CIF.

Antes do embarque das mercadorias, os Exportadores para Angola devem contactar à BIVAC ou aos seus agentes, para marcar a hora, local e data da inspecção. Nesta inspecção verificar-se-ão a qualidade, quantidade, quantidade e preço das mercadorias.
Os Exportadores para Angola devem apresentar atempadamente toda a documentação solicitada pela BIVAC para permitir a emissão do Atestado de Verificação (ADV) ou CRF (Clear Report of Findings), que deve ser incluído na documentação de embarque e aquela correspondente ao despacho aduaneiro de mercadorias.

O CRF é um documento exigido pelas Alfândegas e o importador não poderá tramitar o despacho aduaneiro das mercadorias sem a sua apresentação.

É importante consultar ao seu cliente em Angola, à BIVAC e a legislação (Decreto 34/02 de 28/6 e Despacho 192/02 de 09/08), pois existem outras mercadorias que independente do seu valor estão sujeitas à IPE.

Em caso de desobediência à esta disposição legal, os importadores sofrerão multas que podem ir de 100% a 1000% sobre o valor dos direitos aduaneiros devidos, para além do custo da inspecção das mercadorias que deverá realizar-se no local de chegada das mercadorias.

2. Documentação para o processo de desalfandegamento (importações definitivas):

· Formulário de Despacho Aduaneiro – comummente conhecido como Documento Único. Este documento é preenchido geralmente pelo Despachante Oficial em nome dos importadores que representam ou pelo Caixeiro Despachante para as empresas que o possuem. Este formulário pode ser adquirido a partir da Imprensa Nacional por um valor de USD 10.00

· Factura Comercial – original, em que conste o nome e o endereço do fornecedor/exportador, nome e endereço do importador, a descrição e quantidade das mercadorias, os valores FOB, seguro e frete e o total CIF.

Título de Propriedade (original): Conhecimento de Embarque (B/L via marítima); Carta de porte (via aérea); Manifesto de Carga (via rodoviária); Boletim de Carga (Via ferroviária); CP2 (encomendas postais).

· Atestado de Verificação (ADV) ou CRF, para as mercadorias sujeitas ao regime de inspecção Pré-Embarque (ver ponto 3 acima).

· Certificados vários, que a natureza das mercadorias exija: Por exemplo, certificados sanitários (no caso de importação de animais, produtos do reino animal); certificado de fumigação (exigido na importação de roupas usadas – fardo); certificado fitossanitário (importação de plantas e produtos do reino vegetal); declaração de exclusividade de aplicação ou de compromisso (exigida quando a importação consistir em matéria – prima, bens de equipamento, materiais subsidiários, meios para uso exclusivo nas indústrias petrolífera e mineira); Autorização (Declaração) do Instituto Nacional de Telecomunicações (tratando-se de material de telecomunicações, rádios emissores e receptores).

· Certificado do Conselho Nacional de Carregadores de Angola

3. Tempo de desalfandegamento

No caso de cumprirem correctamente todos os procedimentos, isto é, se o despacho estiver completo, correcto e os pagamentos forem efectuados a tempo, o sistema aduaneiro poderá realizar o desalfandegamento em 48 horas, ou em menos tempo.
As mercadorias que permaneçam no aeroporto ao cabo de 30 dias (ou 60 dias no Porto) sem terem sido desalfandegadas, serão leiloadas, conforme decreta a lei.
Quando estas excedem o tempo de permanência permitido aplica-se uma multa com taxa de 5% sobre o valor das mercadorias.


O processo das exportações não se esgota nos trâmites dos exportadores, por parte do importadores também há a considerar as seguintes fases:
1. As importações podem ser feitas por pessoas individuais ou colectivas desde que devidamente licenciadas pelo Ministério do Comércio.

2. Todo importador deve possuir, por sua vez, um Cartão do Contribuinte, emitido pela Direcção Nacional dos Impostos (DNI) do Ministério das Finanças para importadores em Angola.

3. Todas as mercadorias importadas por pessoas colectivas que tenham um valor CIF ( custo, seguro e frete) igual ou superior USD 5000, devem obrigatoriamente ser submetidas à Inspecção Pré – embarque (IPE), na origem. No caso de pessoas individuais, aplicar-se-à esta medida se a mercadoria tiver um valor CIF igual ou superior a USD 10.00. A BIVAC INTERNATIONAL, uma subsidiária de Bureau Veritas, é a empresa prestadora de serviços de IPE autorizada pelo Governo Angolano para realizar as inspecções. O custo das inspecções é financiado pelo Governo de Angola. O importador deve iniciar o processo de IPE em Angola, antes do embarque das mercadorias, ao submeter no Ministério do Comércio uma Factura Pro-forma das mercadorias a serem importadas para o seu franqueamento. A Factura franqueada é apresentada à BIVAC que designará um número de Pedido de Inspecção Pré-Embarque (PIP).

Os Exportadores para Angola devem apresentar atempadamente toda a documentação solicitada pela BIVAC para permitir a emissão do Atestado de Verificação (ADV) ou CRF (Clear Report of Findings), que deve ser incluído na documentação para despacho aduaneiro de mercadorias.

É importante consultar à BIVAC e a legislação (Decreto 34/02 de 28/6 e Despacho 192/02 de 09/08), pois existem outras mercadorias que independentemente do seu valor estão sujeitas à IPE. Em caso de desobediência à esta disposição legal, os infractores sofrerão multas que podem ir de 100% a 1000% sobre o valor dos direitos aduaneiros devidos, para além do custo da inspecção das mercadorias que deverá realizar-se no local de chegada das mercadorias.

4. O uso de um Despachante Oficial é obrigatório para todas as mercadorias com um valor igual ou superior a USD 1000.
5. Os importadores em Angola, ou seus Despachantes, devem solicitar às Alfândegas, antes da chegada das mercadorias, um Código de Exportador, isto é, um código designado aos seus fornecedores no exterior (exportadores para Angola). Este código é inserido no formulário de despacho aduaneiro. O sistema de processamento de despachos rejeitará as declarações que omitam este código.

6. O Código do Importador corresponde ao número do Cartão de Contribuinte. Este número também deve ser inserido no formulário de despacho aduaneiro. O sistema de processamento de despachos rejeitará as declarações que omitam este código.

7. Documentação para o processo de desalfandegamento (importações definitivas):

· Formulário de Despacho Aduaneiro – comummente conhecido como Documento Único. Este documento é preenchido geralmente pelo Despachante Oficial em nome dos importadores que representam ou pelo Caixeiro Despachante para as empresas que o possuem. Este formulário pode ser adquirido a partir da Impensa Nacional por um valor de USD 10.00

· Factura Comercial – original, em que conste o nome e o endereço do fornecedor/exportador, nome e endereço do importador, a descrição e quantidade das mercadorias, os valores FOB, seguro e frete e o total CIF.

· Título de Propriedade (original): Conhecimento de Embarque (B/L via marítima); Carta de porte (via aérea); Manifesto de Carga (via rodoviária); Boletim de Carga (Via ferroviária); CP2 (encomendas postais).

· Atestado de Verificação (ADV) ou CRF, para as mercadorias sujeitas ao regime de inspecção Pré-Embarque (ver ponto 3 acima).

· Certificados vários, que a natureza das mercadorias exija: Por exemplo, certificados sanitários (no caso de importação de animais, produtos do reino animal); certificado de fumigação (exigido na importação de roupas usadas – fardo); certificado fitossanitário (importação de plantas e produtos do reino vegetal); declaração de exclusividade de aplicação ou de compromisso (exigida quando a importação consistir em matéria – prima, bens de equipamento, materiais subsidiários, meios para uso exclusivo nas indústrias petrolífera e mineira); Autorização (Declaração) do Instituto Nacional de Telecomunicações (tratando-se de material de telecomunicações, rádios emissores e receptores).

· Certificado do Conselho Nacional de Carregadores de Angola

8. Tempo de desalfandegamento

No caso de cumprirem correctamente todos os procedimentos, isto é, se o despacho estiver completo, correcto e os pagamentos forem efectuados a tempo, o sistema aduaneiro poderá realizar o desalfandegamento em 48 horas, ou em menos tempo.

As mercadorias que permaneçam no aeroporto ao cabo de 30 dias (ou 60 dias no Porto) sem terem sido desalfandegadas, serão leiloadas, conforme decreta a lei.

Quando estas excedem o tempo de permanência permitido aplica-se uma multa com taxa de 5% sobre o valor das mercadorias.

9. Direitos e outras imposições aduaneiras para Importação Definitiva em Angola;

a)-Direitos Aduaneiros – Estão regulados pela Pauta dos Direitos de Importação e Exportação segundo o Sistema Harmonizado de 1999. A Pauta tem um número de seis taxas aduaneiras com um nível percentual de 2%, 5%, 10%, 20%, 30%, e 35% aplicáveis às várias mercadorias, de acordo com a sua posição pautal. A Pauta Aduaneira está à venda na Direcção Nacional das Alfândegas a um preço equivalente a USD 27,00.

O valor aduaneiro das mercadorias é convertido ao seu equivalente na moeda nacional utilizada também para o pagamento dos direitos devidos.

b- Emolumentos Gerais Aduaneiros – 2% do valor aduaneiro;

c- Imposto de selo – o,5% do valor aduaneiro;

d-Emolumentos Pessoais – Por serviços prestados. Variam em função do valor aduaneiro:

Até Kz. 28.000,00 a taxa é de 1%.

De Kz. 28.001,00 à Kz 720.000,00 cobra-se o valor fixo de Kz. 720,00

Aos valores superiores a KZ. 720.000.00 aplicam-se uma percentagem de 0,1%;

e-Subsídio de Deslocações e Transporte – Pelos serviços prestados.

Varia segundo o meio de transporte e o peso das mercadorias:

Para mercadorias transportadas via marítima, o valor a cobrar é Kz. 0,35 por quilograma. Se do cálculo dessa operação resultar um valor igual ou inferior a 10.000, cobra-se um valor fixo mínimo de akaz. 3.000. aoa mesmo se passa com os resultados iguais ou superiores a 6000, cujo valor máximo será de Kz. 6.000.

f-Imposto de Consumo: Varia de acordo com a mercadoria: 2%, 5%, 10%, 20% ou 30%. Porém nos casos em que não constem da tabela do Decreto que regula o Imposto de Consumo é aplicável uma taxa de 10% ao valor aduaneiro.

Fonte: Câmara de Comércio e Industria de Angola; Guia para exportadores e Guia para importadores


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Lei Cambial - Lei nº 5/97 de 27 de Junho


Incide sobre as operações cambiais e operações de comércio de câmbios, designa o BNA - Banco Nacional de Angola como a entidade reguladora, define o conceito de residência cambial e não residência cambial e o respectivo enquadramento de nacionais e estrangeiros, nomeadamente na abertura de contas em moeda estrangeira, remete para a criação de decreto a definição dos princípios gerais a que devem obedecer as operações de importação, exportação ou reexportação de mercadorias, bem como as operações de invisíveis correntes e as de capitais.

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Lei das Terras nº 9/2004 de 9 de Novembro


Publicado como a Lei nº 9/2004 de 9 de Novembro, vem dar corpo aos princípios consagrados na Constituição Angolana das questões fundiárias, na qual são estabelecidos os seguintes princípios:

Os recursos naturais do solo e subsolo são do Estado e é este que determina o seu aproveitamento, promovendo a sua defesa e orientando a sua exploração em benefício da comunidade.

A terra originalmente pertencente ao Estado pode ser transmitida a cidadãos ou a empresas, associações institutos etc.

O Estado exerce respeito e protege a propriedade privada das pessoas singulares e colectivas, reservando-se no direito de expropriar quando interesses maiores de utilidade pública se manifestem de acordo com a respectiva Lei.

A aplicabilidade da Lei das Terras estende-se desde a ocupação, ao uso e aproveitamento do solo, à exploração dos recursos mineiros, até à arabilidade de solos.

A Lei das Terras vem definir as condições de transmissão de direitos fundiários a terceiros, que se fica apenas pelo direito de superfície e abre o caminho para que possa ser implementado a Política de Ordenamento do Território que se consuma na respectiva Lei nº 3/04 de 25 de Junho.

Atribuí classificação aos terrenos, determina quais os que podem ser alvo de concessão, por exemplo os urbanos cujo uso seja construção e os que não podem nomeadamente os de domínio público e em que termos podem as concessões ser atribuídas.

Os direitos fundiários são:
  • Propriedade privada (é admitida sobre terrenos urbanos e a pessoas singulares ou colectivas nacionais, ex; empresas de direito Angolano)
  • Domínio útil Consuetudinário
  • Domínio útil Civil
  • Direito de Superfície (é transmissível a nacionais ou estrangeiros)
  • Direito de Ocupação Precária

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Lei do Ordenamento do Território e do Urbanismo Lei nº 3/04 de 25 de Junho


Vem introduzir as orientações mestras do ordenamento do território em Angola, definindo o conceito e os objectivos do planeamento territorial, salvaguardando as novas questões que se colocam neste contexto em matéria legal e nunca previstas.

O Regulamento Geral dos Planos Territoriais, Urbanísticos e Rurais foi aprovado mais tarde, como o Decreto n.º 2/06 de 23 de Janeiro vindo concretizar as directrizes definidas por esta Lei.

Cita-se o seu preâmbulo:

O crescimento das cidades e muito em particular, o das nossas grandes cidades, após a independência, mercê, quer de factores de atracção das cidades, quer do êxodo rural por pressão da guerra, colocou e coloca com acuidade problemas graves e específicos da gestão do espaço urbano, com uma gama complexa e especializada de questões a apelarem soluções que, de forma integrada, global e coordenada, passam por instrumentos de gestão sistemáticos de planeamento.
Com a presente lei, pretende-se implantar um sistema que assenta justamente numa concepção global da problemática do ordenamento territorial como sistema de normas, princípios e instrumentos em que avultam os planos territoriais, segundo tipos especializados, em razão do âmbito territorial, do conteúdo material e os objectivos visados e a política de acções que os concretizam, valorizando os solos, ordenandoos, infra-estruturando-os para uso geral e colectivo, como formas sistemáticas de intervenção do Estado e das autarquias locais no ordenamento do território.
A concepção integrada de ordenamento que a lei adopta, relevam, designadamente não só da interactividade que deve presidir aos planos económicos e territoriais, ainda que aqueles sejam objecto de lei pró pria que por seu turno a reflecte, como também da interactividade que deve presidir nas relações entre a cidade e o campo, ainda que se procure salvaguardar a especificidade dos valores respectivos, com especial protecção e valorização do mundo rural avassalado por uma onda de êxodo e ameaça de destruição dos seus patrimónios culturais diversificados, sustentados por uma estrutura fundiária que lhe é própria.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea b) do artigo 88.º da Lei Constitucional, a Assembleia Nacional aprova a seguinte:

Lei do Ordenamento do Território e do Urbanismo, Lei nº 3/04 de 25 de Junho
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Regulamento Geral do Planos Territoriais Urbanísticos e Rurais


Publicado como o Decreto nº 2/06 de 23 de Janeiro, regulamenta a execução dos planos territoriais como instrumento urbanístico de ordenamento do território.

  • Planos de ambito Nacional
  • Planos de ambito Provincial
  • Planos de ambito Municipal
    • Planos Directores Minicipais
    • Planos de Pormenor
    • Planos Rurais
(clicar para leitura ou download)

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